Creative Commons Legal Code

Atribuição – Uso não-Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 2.0

A INSTITUIÇÃO CREATIVE COMMONS NÃO É UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E NÃO

PRESTA SERVIÇOS JURÍDICOS. A DISTRIBUIÇÃO DESTA LICENÇA NÃO ESTABELECE

QUALQUER RELAÇÃO ADVOCATÍCIA. O CREATIVE COMMONS DISPONIBILIZA ESTA

INFORMAÇÃO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”. O CREATIVE COMMONS NÃO FAZ

QUALQUER GARANTIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA

DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DO SEU USO.

Licença

A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) É DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS

TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS (“CCPL” OU “LICENÇA”). A

OBRA É PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS.

QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU PELA

LEGISLAÇÃO AUTORAL É PROIBIDO.

AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS À OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOCÊ ACEITA

E CONCORDA FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICENÇA. O LICENCIANTE

CONCEDE A VOCÊ OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA À SUA

ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

1. Definições

a. “Obra Coletiva” significa uma obra, tal como uma edição periódica,

antologia ou enciclopédia, na qual a Obra em sua totalidade e de

forma inalterada, em conjunto com um número de outras

contribuições, constituindo obras independentes e separadas em si

mesmas, são agregadas em um trabalho coletivo. Uma obra que

constitua uma Obra Coletiva não será considerada Obra Derivada

(conforme definido abaixo) para os propósitos desta licença.

b. “Obra Derivada” significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a

Obra e outras obras pré-existentes, tal como uma tradução, arranjo

musical, dramatização, romantização, versão de filme, gravação de

som, reprodução de obra artística, resumo, condensação ou qualquer

outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou

adaptada, com a exceção de que uma obra que constitua uma Obra

Coletiva não será considerada Obra Derivada para fins desta

licença. Para evitar dúvidas, quando a Obra for uma composição

musical ou gravação de som, a sincronização da Obra em relação

cronometrada com uma imagem em movimento (“synching”) será

considerada uma Obra Derivada para os propósitos desta licença.

c. “Licenciante” significa a pessoa física ou a jurídica que oferece

a Obra sob os termos desta licença.

d. “Autor Original” significa a pessoa física ou jurídica que criou a

Obra.

e. “Obra” significa a obra autoral, passível de proteção pelo direito

autoral, oferecida sob os termos desta licença.

f. “Você” significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos

sob esta Licença que não tenha previamente violado os termos desta

Licença com relação à Obra, ou que tenha recebido permissão

expressa do Licenciante para exercer direitos sob esta Licença

apesar de uma violação prévia.

g. “Elementos da Licença” significa os principais atributos da

licença correspondente, conforme escolhidos pelo licenciante e

indicados no título desta licença: Atribuição, Compartilhamento

pela Mesma Licença.

2. Direitos de Uso Legítimo.

Nada nesta licença deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou

restringir quaisquer direitos relativos ao uso legítimo, ou outras

limitações sobre os direitos exclusivos do titular de direitos autorais

sob a legislação autoral ou quaisquer outras leis aplicáveis.

3. Concessão da Licença.

O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial,

sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral

aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para exercer os

direitos sobre a Obra definidos abaixo:

a. reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras

Coletivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;

b. criar e reproduzir Obras Derivadas;

c. distribuir cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente,

executar publicamente e executar publicamente por meio de uma

transmissão de áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada

em Obras Coletivas;

d. distribuir cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir

publicamente, executar publicamente e executar publicamente por

meio de uma transmissão digital de áudio Obras Derivadas.

Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos,

independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente.

Os direitos acima incluem o direito de fazer modificações que forem

tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outras mídias,

meios e formatos. Todos os direitos não concedidos expressamente pelo

Licenciante ficam aqui reservados, incluindo, mas não se limitando, os

direitos definidos nas Seções 4(e) e 4(f).

4. Restrições.

A licença concedida na Seção 3 acima está expressamente sujeita

e limitada aos seguintes termos:

a. Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente

ou executar publicamente por meios digitais a Obra apenas sob os

termos desta Licença, e Você deve incluir uma cópia desta licença,

ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource

Identifier) para esta Licença, com cada cópia ou gravação da Obra

que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente,

ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá

oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que alterem ou

restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos

aqui concedidos aos destinatários. Você não poderá sub-licenciar a

Obra. Você deverá manter intactas todas as informações que se

referem a esta Licença e à exclusão de garantias. Você não pode

distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar

publicamente por meios digitais a Obra com qualquer medida

tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira

inconsistente com os termos deste Acordo de Licença. O disposto

acima se aplica à Obra enquanto incorporada em uma Obra Coletiva,

mas isto não requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si,

esteja sujeita aos termos desta Licença. Se Você criar uma Obra

Coletiva, em havendo notificação de qualquer Licenciante, Você

deve, na medida do razoável, remover da Obra Coletiva qualquer

referência a este Licenciante ou Autor Original, conforme

solicitado. Se você criar uma Obra Derivada, em havendo

notificação de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do

razoável, remover da Obra Derivada qualquer referência a este

Licenciante ou ao Autor Original, conforme solicitado.

b. Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente

ou executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada

somente sob os termos desta Licença, ou de uma versão posterior

desta licença com os mesmos Elementos da Licença desta licença, ou

de uma licença do internacional do Creative Commons (iCommons) que

contenha os mesmos Elementos da Licença desta Licença (por

exemplo, Atribuição, Uso Não Comercial, Compartilhamento pela

Mesma Licença Japão). Você deve incluir uma cópia desta licença ou

de outra licença especificada na sentença anterior, ou o

Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource

Identifier) para esta licença ou de outra licença especificada na

sentença anterior, com cada cópia ou gravação de cada Obra

Derivada que Você distribuir, exibir publicamente, executar

publicamente ou executar publicamente por meios digitais. Você não

poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra Derivada

que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício

dos direitos aqui concedidos aos destinatários, e Você deverá

manter intactas todas as informações que se refiram a esta Licença

e à exclusão de garantias. Você não poderá distribuir, exibir

publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por

meios digitais a Obra Derivada com qualquer medida tecnológica que

controle o acesso ou o uso da Obra de maneira inconsistente com os

termos deste Acordo de Licença. O disposto acima se aplica à Obra

Derivada quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não

requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita

aos termos desta Licença.

c. Você não poderá exercer nenhum dos direitos acima concedidos a

Você na Seção 3 de qualquer maneira que seja predominantemente

intencionada ou direcionada à obtenção de vantagem comercial ou

compensação monetária privada. A troca da Obra por outros

materiais protegidos por direito autoral através de

compartilhamento digital de arquivos ou de outras formas não

deverá ser considerada como intencionada ou direcionada à obtenção

de vantagens comerciais ou compensação monetária privada, desde

que não haja pagamento de nenhuma compensação monetária com

relação à troca de obras protegidas por direito de autor.

d. Se Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou

executar publicamente por meios digitais a Obra ou qualquer Obra

Derivada ou Obra Coletiva, Você deve manter intactas todas as

informações relativas a direitos autorais sobre a Obra e atribuir

ao Autor Original crédito razoável com relação ao meio ou mídia

que Você está utilizando, através da veiculação do nome (ou

pseudônimo, se for o caso) do Autor Original, se fornecido; o

título da Obra, se fornecido; na medida do razoável, o

Identificador Uniformizado de Recursos (URI) que o Licenciante

especificar para estar associado à Obra, se houver, exceto se o

URI não se referir ao aviso de direitos autorais ou à informação

sobre o regime de licenciamento da Obra; e no caso de Obra

Derivada, crédito identificando o uso da Obra na Obra Derivada

(exemplo: “Tradução Francesa da Obra de Autor Original”, ou

“Roteiro baseado na Obra original de Autor Original”). Tal crédito

pode ser implementado de qualquer forma razoável; entretanto, no

caso de Obra Derivada ou Obra Coletiva, este crédito aparecerá no

mínimo onde qualquer outro crédito comparável de autoria aparece e

de modo ao menos tão proeminente quanto este outro crédito de

autoria comparável.

e. De modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for uma

composição musical:

i. Royalties e execução pública. O Licenciante reserva o seu

direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através

de entidades coletoras de direitos de execução (por exemplo,

ECAD, ASCAP, BMI, SESAC), o valor dos seus direitos autorais

pela execução pública da obra ou execução pública digital

(por exemplo, webcasting) da Obra se esta execução for

predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de

vantagem comercial ou compensação monetária privada.

ii. Royalties e Direitos fonomecânicos. O Licenciante reserva o

seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou

através de uma entidade designada como seu agente (por

exemplo, a agência Harry Fox), royalties relativos a

quaisquer gravações que Você criar da Obra (por exemplo, uma

versão “cover”) e distribuir, conforme as disposições

aplicáveis de direito autoral, se a distribuição feita por

Você de versão “cover” for predominantemente intencionada ou

direcionada à obtenção de vantagem comercial ou compensação

monetária privada.

f. Direitos de Execução Digital pela Internet (Webcasting) e

royalties. De modo a evitar dúvidas, quando a Obra for uma

gravação de som, o Licenciante reserva o seu direito exclusivo de

coletar, seja individualmente ou através de entidades coletoras de

direitos de execução (por exemplo, SoundExchange ou ECAD),

royalties e direitos autorais pela execução digital pública (por

exemplo, Webcasting) da Obra, conforme as disposições aplicáveis

de direito autoral, se a execução digital pública feita por Você

for predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de

vantagem comercial ou compensação monetária privada.

5. Declarações, Garantias e Exoneração

EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA MUTUAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR

ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE A OBRA “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”

(AS IS) E NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES DE QUALQUER

ESPÉCIE RELATIVAS À OBRA, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS,

DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO,

QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA, ADEQUAÇÃO PARA

QUAISQUER PROPÓSITOS, NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS, OU INEXISTÊNCIA DE

QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE

ERROS, SEJAM ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIÇÕES QUE NÃO ACEITEM

A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, ESTAS EXCLUSÕES PODEM NÃO SE

APLICAR A VOCÊ.

6. Limitação de Responsabilidade.

EXCETO NA EXTENSÃO EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA

O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM VOCÊ POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS,

INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENÇA

OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO SOBRE A

POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

7. Terminação

a. Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminarão

automaticamente no caso de qualquer violação dos termos desta

Licença por Você. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido

Obras Derivadas ou Obras Coletivas de Você sob esta Licença,

entretanto, não terão suas licenças terminadas desde que tais

pessoas físicas ou jurídicas permaneçam em total cumprimento com

essas licenças. As Seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistirão a qualquer

terminação desta Licença.

b. Sujeito aos termos e condições dispostos acima, a licença aqui

concedida é perpétua (pela duração do direito autoral aplicável à

Obra). Não obstante o disposto acima, o Licenciante reserva-se o

direito de difundir a Obra sob termos diferentes de licença ou de

cessar a distribuição da Obra a qualquer momento; desde que, no

entanto, quaisquer destas ações não sirvam como meio de retratação

desta Licença (ou de qualquer outra licença que tenha sido

concedida sob os termos desta Licença, ou que deva ser concedida

sob os termos desta Licença) e esta Licença continuará válida e

eficaz a não ser que seja terminada de acordo com o disposto

acima.

8. Outras Disposições

a. Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios

digitais a Obra ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece ao

destinatário uma licença da Obra nos mesmos termos e condições que

a licença concedida a Você sob esta Licença.

b. Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios

digitais uma Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinatário

uma licença à Obra original nos mesmos termos e condições que

foram concedidos a Você sob esta Licença.

c. Se qualquer disposição desta Licença for tida como inválida ou

não-executável sob a lei aplicável, isto não afetará a validade ou

a possibilidade de execução do restante dos termos desta Licença

e, sem a necessidade de qualquer ação adicional das partes deste

acordo, tal disposição será reformada na mínima extensão

necessária para tal disposição tornar-se válida e executável.

d. Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado

renunciado e nenhuma violação será considerada consentida, a não

ser que tal renúncia ou consentimento seja feito por escrito e

assinado pela parte que será afetada por tal renúncia ou

consentimento.

e. Esta Licença representa o acordo integral entre as partes com

respeito à Obra aqui licenciada. Não há entendimentos, acordos ou

declarações relativas à Obra que não estejam especificadas aqui. O

Licenciante não será obrigado por nenhuma disposição adicional que

possa aparecer em quaisquer comunicações provenientes de Você.

Esta Licença não pode ser modificada sem o mútuo acordo, por

escrito, entre o Licenciante e Você.

O Creative Commons não é uma parte desta Licença e não presta qualquer

garantia relacionada à Obra. O Creative Commons não será responsável

perante Você ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo,

sem limitação, danos gerais, especiais, incidentais ou conseqüentes,

originados com relação a esta licença. Não obstante as duas frases

anteriores, se o Creative Commons tiver expressamente se identificado

como o Licenciante, ele deverá ter todos os direitos e obrigações do

Licenciante.

Exceto para o propósito delimitado de indicar ao público que a Obra é

licenciada sob a CCPL (Licença Pública Creative Commons), nenhuma

parte deverá utilizar a marca “Creative Commons” ou qualquer outra

marca ou logo relacionado ao Creative Commons sem consentimento prévio

e por escrito do Creative Commons. Qualquer uso permitido deverá ser

de acordo com as diretrizes do Creative Commons de utilização da marca

então válidas, conforme sejam publicadas em seu website ou de outro

modo disponibilizadas periodicamente mediante solicitação.


0 Respostas para “A legislação”



  1. Deixe um comentário

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Sair / Alterar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Sair / Alterar )

Foto do Facebook

You are commenting using your Facebook account. Sair / Alterar )

Connecting to %s




Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.